39 Artigos da Religião
Segue abaixo os "39 Artigos da Religião", confissão de fé da Igreja Anglicana. Este documento demonstra de forma simples e clara o caráter Reformado do anglicanismo, contrariando a ideia popular de que os anglicanos são cristãos com um pé em Roma e outra em Genebra.
ARTIGO
I – DA FÉ NA SANTÍSSIMA TRINDADE.
Há
um único Deus, vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, sem
partes nem paixões[1], de infinito poder, sabedoria e bondade;
Criador e Conservador[2] de todas as coisas visíveis e invisíveis.
E na unidade desta Divindade há três Pessoas, da mesma substância,
poder e eternidade: o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
ARTIGO
II – DO VERBO OU FILHO DE DEUS, QUE SE FEZ VERDADEIRO HOMEM
O
Filho, que é o Verbo do Pai, gerado ab
aeterno[3]
do Pai, verdadeiro e sempiterno Deus, e consubstancial com o Pai,
tomou a natureza humana no ventre da bendita Virgem e da Sua
substância; de sorte que as duas inteiras e perfeitas Naturezas,
isto é, Divina e Humana, se reuniram em uma Pessoa, para nunca mais
se separarem, das quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro
Homem; que verdadeiramente padeceu, foi crucificado, morto e
sepultado, para reconciliar Seu Pai conosco, e ser vítima não só
pela culpa original, mas também pelos atuais pecados dos homens.
ARTIGO
III – DA DESCIDA DE CRISTO AO HADES.
Assim
como Cristo morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve ser
crido que desceu ao Hades.
ARTIGO
IV – DA RESSURREIÇÃO DE CRISTO.
Cristo
verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o Seu corpo, com
carne, ossos e tudo o mais pertencente à perfeição da natureza
humana; com o que subiu ao Céu, e lá está assentado, até que
volte a julgar todos os homens, no derradeiro dia.
ARTIGO
V – DO ESPÍRITO SANTO
O
Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é da mesma
substância, majestade e glória que o Pai e o Filho, verdadeiro e
eterno Deus.
ARTIGO
VI - DA SUFICIÊNCIA DAS ESCRITURAS SAGRADAS PARA A SALVAÇÃO
A
Escritura Sagrada contém todas as coisas necessárias para a
salvação; de modo que tudo o que nela não se lê, nem por ela se
pode provar, não deve ser exigido de pessoa alguma seja crido como
artigo de Fé ou julgado como requerido ou necessário para a
salvação. Pelo nome de Escritura Sagrada entendemos os Livros
canônicos do Velho e Novo Testamentos, de cuja autoridade jamais
houve qualquer dúvida na Igreja.
DOS
NOMES E NÚMEROS DOS LIVROS CANÔNICOS
Gênesis
Êxodo
Levítico
Números
Deuteronômio
Josué
Juízes
Ruth
Primeiro
Livro de Samuel
Segundo
Livro de Samuel
Primeiro
Livro de Reis
Segundo
Livro de Reis
Primeiro
Livro de Crônicas
Segundo
Livro de Crônicas
Primeiro
Livro de Esdras[4]
Segundo
Livro de Esdras[5]
Ester
Jó
Salmos
Provérbios
Eclesiastes
ou Pregador
Cântico
dos Cânticos
Os
quatro Profetas Maiores
Os
doze Profetas Menores.
E
os outros Livros (como diz Jerônimo) a Igreja os lê para exemplo de
vida e instrução de costumes; mas não os aplica para estabelecer
doutrina alguma; tais são os seguintes:
Terceiro
livro de Esdras
Quarto
Livro de Esdras
Livro
de Tobias
Livro
de Judite
O
restante dos livros de Ester
Livro
da Sabedoria
Jesus,
filho de Sirac
O
Profeta Baruch
O
Cântico dos Três Mancebos
A
história de Suzana
De
Bel e o Dragão
Oração
de Manassés
Segundo
Livro de Macabeus.
Recebemos
e contamos por canônicos todos os Livros do Novo Testamento, como
são comumente recebidos.
ARTIGO
VII – DO VELHO TESTAMENTO
O
Velho Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos,
tanto Velho como Novo, se oferece a vida eterna ao gênero humano,
por Cristo, que é o único mediador entre Deus e o homem sendo ele
mesmo Deus e homem. Portanto não devem ser ouvidos os que pretendem
que os antigos pais só esperaram promessas transitórias. Ainda que
a Lei de Deus, dada por meio de Moisés, no que respeita a Cerimônia
e Ritos, não obrigue os cristãos, nem devem ser recebidos
necessariamente os seus preceitos civis em nenhuma comunidade;
todavia, não há cristão algum que esteja isento, da obediência
aos Mandamentos que se chamam Morais.
ARTIGO
VIII – DOS CREDOS[6]
O
Credo Niceno e o que ordinariamente se chama Símbolo dos
Apóstolos[7] devem ser inteiramente recebidos e cridos; porque se
podem provar com autoridade muito certas da Escritura Sagrada.
ARTIGO
IX – DO PECADO ORIGINAL
O
pecado original não consiste na imitação de Adão (como vãmente
pregado pelos Pelagianos); é, porém, a falta e corrupção da
Natureza de todo o homem gerado naturalmente da semente de Adão;
pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é de
sua própria natureza inclinado ao mal, de sorte que toda a carne
sempre cobiça contra o espírito; e, por isso, toda pessoa que
nasce neste mundo merece a ira e condenação de Deus. E esta
infecção[8] da natureza ainda permanece também nos que são
regenerados, pela qual o apetite carnal chamado em grego Phrônema
sarkós (que uns interpretam sabedoria, outros sensualidade, outros
afeição e outros desejo carnal), não sujeito à Lei de Deus e
apesar de que não há condenação para os que crêem e são
batizados, contudo o Apóstolo confessa que a concupiscência e
luxúria têm de si mesmas a natureza do pecado.
ARTIGO
X – DO LIVRE ARBÍTRIO
A
condição do homem depois da queda de Adão é tal que ele não pode
converter-se e preparar-se a si mesmo por sua própria força natural
e boas obras, para a fé e invocação a Deus. Portanto não temos o
poder de fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus, sem que a
graça de Deus por Cristo nos previna[9], para que tenhamos boa
vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa vontade.
ARTIGO
XI – DA JUSTIFICAÇÃO DO HOMEM
Somos
reputados justos perante Deus, somente pelo mérito do nosso Senhor e
Salvador Jesus Cristo pela Fé, e não por nossos próprios
merecimentos e obras. Portanto, é doutrina mui saudável e cheia de
consolação a de que somos justificados somente pela Fé, como se
expõe mais amplamente na Homília da Justificação.
ARTIGO
XII – DAS BOAS OBRAS
Ainda
que as boas obras, que são os frutos da Fé, e seguem a
Justificação, não possam expiar os nosso pecados, nem suportar a
severidade do Juízo de Deus; são, todavia, agradáveis e aceitáveis
a Deus em Cristo, e brotam necessariamente duma verdadeira e viva Fé;
tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente uma fé viva
como uma árvore se julga pelo fruto.
ARTIGO
XIII – DAS OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO
As
obras feitas antes da graça de Cristo, e da inspiração do seu
espírito[10], não são agradáveis a Deus, porquanto não procedem
da fé em Jesus Cristo; nem fazem os homens dignos de receber a
graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça de
côngruo; muito pelo contrário visto que elas não são feitas como
Deus quis e ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a
natureza do pecado.
ARTIGO
XIV – DAS OBRAS DE SUPEREROGAÇÃO
As
obras voluntárias, que excedem os Mandamentos de Deus, e que se
chamam Obras de Supererogação, não se pode ensinar sem arrogância
e impiedade; porque por elas declaram os homens que não só rendem a
Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor dele fazem mais
do que, como rigoroso dever, lhes é requerido; ainda que Cristo
claramente disse: Quando tiveres feito tudo o que vos está ordenado
dizei: Somos servos inúteis.
ARTIGO
XV – DE CRISTO, ÚNICO SEM PECADO
Cristo,
na verdade de nossa natureza foi feito semelhante a nós em todas as
coisas exceto no pecado, do qual foi totalmente isento, tanto na sua
carne como no Seu espírito. Ele veio para ser o Cordeiro imaculado,
que, pelo sacrifício de si mesmo uma vez oferecido tirasse os
pecados do mundo; e o pecado (como diz S. João) não estava nele.
Porém nós, os demais homens, posto que batizados, e nascidos de
novo em Cristo, ainda pecamos em muitas coisas; e se dissermos que
não temos pecado, a nós mesmos nos enganamos, e não há verdade em
nós.
ARTIGO
XVI – DO PECADO DEPOIS DO BATISMO
Nem
todo pecado mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é
pecado contra o Espírito Santo, e irremissível. Pelo que não se
deva negar a graça do arrependimento aos que tiverem caído em
pecado depois do Batismo. Depois de termos recebido o Espírito
Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair em pecado, e
pela graça de Deus levantar-nos de novo e emendar nossas vidas.
Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar
mais, enquanto aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão
às pessoas verdadeiramente arrependidas.
ARTIGO
XVII – PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO
A
predestinação para a vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual
(antes de lançados os fundamentos do mundo) tem constantemente
decretado por seu conselho, a nós oculto, livrar da maldição e
condenação os que elegeu em Cristo dentre o gênero humano, e
conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para a
honra. Por isso os que se acham dotados de um tão excelente
benefício de Deus, são chamados segundo o propósito de Deus, por
seu Espírito operando em tempo devido; pela graça obedecem à
vocação; são justificados gratuitamente; são feitos filhos de
Deus por adoção; são criados conforme à imagem de Seu Unigênito
Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e enfim
chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna.
Assim
como a pia consideração da Predestinação, e da nossa Eleição em
Cristo, é cheia de um doce, suave, e inexplicável conforto para as
pessoas devotas, e os que sentem em si mesmos a operação do
Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne, e seus membros
terrenos, e levantando o seu pensamento às coisas altas e
celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na
salvação eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque
veemente acende o seu amor para com Deus; assim para as pessoas
curiosas e carnais, destituídas do Espírito de Cristo, o ter de
contínuo diante dos seus olhos a sentença da Predestinação de
Deus, é um princípio muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as
arrasta ao desespero, ou a que vivam numa segurança de vida
impuríssima, não menos perigosa que a desesperação.
Além
disso devemos receber as promessas de Deus de modo que nos são
geralmente propostas nas Escrituras Sagradas; e seguir em nossas
obras a Vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na Sua
Palavra.
ARTIGO
XVIII – DE OBTER A SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE PELO NOME DE CRISTO
Devem
ser também tidos por amaldiçoados os que se atrevem a dizer que
todo o homem será salvo pela lei ou seita que professa, contanto que
seja cuidadoso em modelar sua vida segundo essa lei e o lume da
natureza. Porque a Escritura Santa somente nos propõe o Nome
de Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de
salvar.
ARTIGO
XIX – DA IGREJA
A
Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é
pregada a pura Palavra de Deus, e são devidamente administrados os
Sacramentos conforme à Instituição de Cristo em todas as coisas
que necessariamente se requerem neles.
Assim
como a Igreja de Jerusalém, de Alexandria, e de Antioquia erraram;
assim também a Igreja de Roma errou, não só quanto às suas
práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria de fé.
ARTIGO
XX – DA AUTORIDADE DA IGREJA
A
Igreja tem poder de decretar Ritos ou Cerimônias, e autoridade nas
controvérsias da Fé, todavia não é lícito à Igreja ordenar
coisa alguma contrária à Palavra de Deus escrita, nem expor um
lugar da Escritura de modo que repugne a outro. Portanto, se bem que
a Igreja seja testemunha e guarda da Escritura Sagrada, todavia,
assim como não é lícito decretar coisa alguma contra ela, também
não se deve obrigar a que seja acreditada coisa alguma, que nela não
se encontra, como necessária para a salvação.
ARTIGO
XXI – DA AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS[11]
[O
vigésimo primeiro artigo dos precedentes é omitido porque é, em
parte, dum caráter local e civil, e é provido, no tocante às
restantes partes dele, em outros artigos.]
ARTIGO
XXII– DO PURGATÓRIO
A
doutrina romana relativa ao Purgatório, Indulgências, Veneração e
Adoração tanto de imagens como de relíquias, e também à
invocação dos Santos, é uma coisa fútil e vãmente inventada, que
não se funda em testemunho algum da Escritura, mas ao contrário
repugna à Palavra de Deus.
ARTIGO
XXIII – DA MINISTRAÇÃO NA IGREJA
A
ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou
administrar os Sacramentos na Congregação, antes que seja
legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E devemos julgar por
legalmente chamados e enviados aqueles que tiverem sido escolhidos e
chamados para esta obra pelos homens revestidos publicamente de
autoridade, dada a eles na Congregação, para chamar e enviar
Ministros à Vinha do Senhor.
ARTIGO
XXIV – DA LÍNGUA VERNÁCULA DO CULTO
Repugna
evidentemente à Palavra de Deus, e ao uso da Igreja Primitiva dizer
Orações Públicas na Igreja, ou administrar os Sacramentos em
língua que o povo não entende.
ARTIGO
XXV – DOS SACRAMENTOS
Os
Sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações
ou indícios da profissão dos Cristãos, mas antes testemunhos
certos e firmes, e sinais eficazes da graça, e da boa vontade de
Deus para conosco pelos quais ele opera invisivelmente em nós, e não
só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa fé nele.
São
dois os Sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no
Evangelho, isto é, o Batismo e a Ceia do Senhor.
Os
cinco vulgarmente chamados Sacramentos, isto é, Confirmação,
Penitência, Ordens, Matrimônio, e Extrema Unção, não devem ser
contados como Sacramento do Evangelho, tendo em parte emanado duma
viciosa imitação dos Apóstolos, e sendo em parte estados de vida
aprovados nas Escrituras; não tem, contudo, a mesma natureza de
Sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do Senhor, porque não tem
sinal algum visível ou cerimônia instituída por Deus.
Os
Sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de
espetáculo, ou serem levados em procissão, mas sim para devidamente
os utilizarmos. E só nas pessoas que dignamente os recebem é que
produzem um saudável efeito ou operação; mas os que indignamente
os recebem adquirem para si mesmos a condenação, como diz São
Paulo.
ARTIGO
XXVI – DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO
DOS SACRAMENTOS
Ainda
que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons,
e às vezes os maus tenham a principal autoridade na Administração
da Palavra e dos Sacramentos; todavia, como o não fazem em seu
próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele
administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em ouvir a
Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da
ordenança de Cristo é tirado pela sua iniqüidade, nem a graça dos
dons de Deus diminui para as pessoas que com fé e devidamente
recebem os Sacramentos que se lhe administram; os quais são eficazes
por causa da instituição e promessa de Cristo, apesar de
serem administrados por homens maus.
Não
obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos
Ministros maus, e que sejam estes acusados por quem tenha
conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos culpados,
sejam depostos mediante justa sentença.
ARTIGO
XXVII – DO BATISMO
O
Batismo não só é um sinal de profissão e marca de diferença, com
que se distinguem os Cristãos dos que o não são, mas também um
sinal de Regeneração ou Nascimento novo, pelo qual, como por
instrumento, os que recebem o Batismo devidamente, são enxertados na
Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e da nossa adoção
como filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente marcadas
e seladas, a Fé é confirmada, e a Graça aumentada por virtude da
oração de Deus.
O
Batismo das crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja
como sumamente conforme à instituição de Cristo.
ARTIGO
XXVIII – DA CEIA DO SENHOR
A
Ceia do Senhor não só é um sinal de mútuo amor que os cristãos
devem ter uns para com os outros; mas antes é um Sacramento da nossa
Redenção pela morte de Cristo, de sorte que para os que devida e
dignamente, e com fé o recebem, o Pão que partimos é uma
participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o Cálice de
Bênção é uma participação do Sangue de Cristo.
A
Transubstanciação (ou mudança da substância do Pão e Vinho) na
Ceia do Senhor, não se pode provar pela Escritura Sagrada; mas antes
repugna às palavras terminantes da Escritura, subverte a natureza do
Sacramento, e tem dado ocasião a muitas superstições. O Corpo de
Cristo é dado, tomado, e comido na Ceia, somente dum modo celeste e
espiritual. E o meio pelo qual o Corpo de Cristo é recebido e comido
na Ceia é a Fé.
O
Sacramento da Ceia do Senhor não foi pela ordenança de Cristo
reservado, nem levado em procissão, nem elevado, nem adorado.
ARTIGO
XXIX – DOS ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO NA CEIA DO
SENHOR
Os
ímpios, e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e
visivelmente comprimam com os dentes (como diz Santo Agostinho) o
Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo; nem por isso são de maneira
alguma participantes de Cristo: mas antes, para sua condenação,
comem e bebem o sinal ou Sacramento de uma coisa tão importante.
ARTIGO
XXX – DE AMBAS AS ESPÉCIES
O
Cálice do Senhor não se deve negar aos Leigos; porque ambas as
partes do Sacramento do Senhor, por instituição e ordem de Cristo,
devem ser administradas a todos os cristãos igualmente.
ARTIGO
XXXI – DA ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ
A
oblação de Cristo uma só vez consumada é a perfeita redenção,
propiciação, e satisfação por todos os pecados, tanto originais
como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma outra satisfação
pelos pecados, senão esta unicamente. Portanto os sacrifícios
das Missas, nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia
Cristo para a remissão da pena ou culpa, pelos vivos ou mortos, são
fábulas blasfemas e enganos perigosos.
ARTIGO
XXXII – DO CASAMENTO DE SACERDOTES
Os
Bispos, Presbíteros e Diáconos não são obrigados, por preceito
algum da lei de Deus, a votar-se ao estado celibatário, ou abster-se
do matrimônio; portanto é-lhes lícito, como aos demais Cristãos,
casar como entenderem, se julgarem que isso lhes é mais útil à
piedade.
ARTIGO
XXXIII - COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS
Aquele
que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da
unidade da Igreja, e suspenso da Comunhão, deve ser tido por Pagão
e Publicano por todos os fiéis, até que seja mediante penitência
recebido nas Igreja por um juiz que tenha autoridade para isso.
ARTIGO
XXXIV – DAS TRADIÇÕES DA IGREJA
Não
é necessário que as tradições e Cerimônias sejam em toda parte
as mesmas, ou totalmente semelhantes; porque em todos os tempos tem
sido diversas, e podem ser alteradas segundo as diversidades dos
países, tempo e costumes dos homens, contanto que nada se estabeleça
contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que por seu particular
juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente
as Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à
Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade
comum, (para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente
repreendido, como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a
autoridade do Magistrado, e vulnera as consciência dos irmãos
débeis.
Toda
a Igreja particular ou nacional tem autoridade, para ordenar, mudar e
abolir as Cerimônias ou Ritos da Igreja, instituídos unicamente
pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para edificação.
ARTIGO
XXXV – DAS HOMÍLIAS
O
Segundo livro das Homílias, cujos títulos reunimos abaixo deste
artigo, contém doutrina pia, saudável e necessária para estes
tempos, como também o primeiro livro das Homílias, publicado ao
tempo de Eduardo VI; e portanto julgamos que devem ser lidas pelos
Ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam
entendidas pelo povo.
DOS
NOMES DAS HOMÍLIAS
1.
Do uso correto da Igreja.
2.
Contra o perigo da idolatria.
3.
Do reparo e asseio das Igrejas.
4.
Das boas obras: principalmente jejum.
5.
Contra a glutonaria e embriaguez.
6.
Contra o luxo do vestuário.
7.
Da oração
8.
Do lugar e Templo da Oração.
9.
De como Orações e Sacramentos se devem ministrar em língua
conhecida
10.
Da reverente estima à Palavra de Deus.
11.
Das esmolas.
12.
Da natividade de Cristo.
13.
Da Paixão de Cristo.
14.
Da ressurreição de Cristo.
15.
Da digna recepção do Sacramento do Corpo de Cristo.
16.
Dos dons do Espírito Santo.
17.
Para os dias de Rogações.
18.
Do estado do matrimônio.
19.
Do arrependimento.
20.
Contra a ociosidade.
21.
Contra a rebelião.
ARTIGO
XXXVI – DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS[12]
O
livro da Sagração de Bispos, e Ordenação de Presbíteros e
Diáconos, estabelecido pela Convenção Geral desta Igreja em 1792
contém tudo quanto é necessário para a referida Sagração e
Ordenação; nem há nele coisa alguma que seja por si mesma
supersticiosa e ímpia. E, por conseqüência, todos aqueles que são
sagrados ou ordenados segundo a referida Fórmula, decretamos que
todos eles são reta, canônica e legalmente ordenados.
ARTIGO
XXXVII – DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS[13]
O
poder do Magistrado Civil estende-se a todos os homens, tanto Clérigo
como Leigos, em todas as coisas temporais; porém não tem autoridade
alguma em coisa puramente espirituais. E temos por dever de
todos os homens que professam o Evangelho o renderem obediência
respeitosa à Autoridade Civil, que é regular e legitimamente
constituída.
ARTIGO
XXXVIII - DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE CRISTÃOS
As
riquezas e bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito,
título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos,
no entanto, das coisas que possuem devem dar liberalmente esmola aos
pobres, segundo o seu poder.
ARTIGO
XXXIX – DO JURAMENTO DUM CRISTÃO
Assim
como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos
cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu apóstolo,
assim também julgamos que a religião cristã de nenhum modo
proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de
fé e caridade; contanto que isto se faça segundo a doutrina do
profeta, em justiça, juízo e verdade.
Assim
como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos
cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu apóstolo,
assim também julgamos que a religião cristã de nenhum modo proíbe
que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e
caridade; contanto que isto se faça segundo a doutrina do profeta,
em justiça, juízo e verdade.
[1]
"... indivisível não sujeito à paixões..."
[2]
"... Sustentador..."
[3]
"... da eternidade..."
[4]
Esdras
[5]
Neemias
[6]
Os 39 artigos da Igreja Episcopal Reformada trazem: "... Dos
Três Credos..."
[7]
Consta assim: "... Os três credos a saber: os Credos Niceno,
Atanasiano e o que normalmente se chama Credo ou “Símbolo dos
Apóstolos"
[8]
"... contaminação..."
[9]
"... preceda..."
[10]
"... Espírito..."
[11]
"... Concílios Gerais não devem ser reunidos sem o mandamento
e a vontade de Príncipes. E quando eles se reúnem (sendo uma
assembléia de homens, onde sem todos são regidos pelo Espírito e
pela Palavra de Deus) podem errar, e às vezes têm errado, mesmo nas
coisas pertencentes a Deus. Portanto, o que por eles é ordenado como
necessário à salvação não possui força nem autoridade, exceto
se for declarado que eles o extraíram das Sagradas Escrituras"
[12]
"... O Livro de Consagração de Arcebispos e Bispos e ordenação
de Presbíteros e Diáconos, acontecido no tempo do Rei Edward VI,
contém todas as coisas necessárias à referida Consagração e
ordenação; Não há nele coisa alguma que seja por si mesma
supersticiosa e ímpia. Por conseqüência, todos aqueles que tenha
sido consagrados ou ordenados segundo os ritos do referido Livro,
desde o segundo ano do reinado do Rei Edward VI até os dias de hoje,
ou que aos que forem consagrados e ordenados segundo os mesmo ritos,
são e serão reta, canônica e licitamente consagrados e ordenados".
[13]
"... A Majestade do Rei tem o supremo poder no Reino da
Inglaterra, e nos outros seus domínios; pertence-lhe o supremo
governo de todos os Estados do referido reino,assim eclesiásticos
como civis, em todas as suas causas, e não é, e nem pode ser
sujeito a nenhuma jurisdição estrangeira. Quando atribuímos à
Majestade o Rei, o supremo governo (título que, segundo havemos
alcançado, temos ofendido os ânimos de alguns caluniadores), não
queremos dar aos nossos Príncipes a administração da Palavra de
Deus, nem a dos Sacramentos, coisas que as mesmas ordenanças
ultimamente promulgadas pela Rainha Elizabeth I, provam com maior
evidência; mas unicamente a prerrogativa que nas Sagradas Escrituras
vemos, foi sempre dada por Deus a todos os Príncipes piedosos; isto
é, que todos eles governassem, mantendo em seu dever todos os
estados e classes entregues por Deus a todos os Príncipes piedosos;
isto é, que eles governassem, mantendo em seu dever todos os estados
e classes entregues por Deus a seu cargo fossem eclesiásticos ou
temporais, refreassem com espada civil os contumazes e malfeitores.
O
Bispo de Roma não tem jurisdição alguma no reino da Inglaterra.
As
leis do Reino poderão castigar os cristãos com pena de morte, por
crimes graves e capitais.
É
lícito aos cristãos, por ordem do Magistrado, pegar em armas e
servir nas forças armadas.
As
referências à Constituição e Leis da Inglaterra são porém,
consideradas inaplicáveis em nosso país, tendo em vista a
Constituição da República Federativa do Brasil, não aplicar a
pena de morte por ser considerado inconstitucional.
No
Concilio realizado em Londres no ano de 1562, para evitar diversidade
de opiniões, e estabelecer o comum acordo no tocante à verdadeira
Religião. (Livro de Oração Comum, publicado em português em 1866,
pela Society for Promoting Christian Knowledg . pg. 432 - 444).
CONFIRMAÇÃO
DOS ARTIGOS
Este
Livro dos referidos Artigos foi aprovado e confirmado para ser
recebido e executado em todo o Reino, pelo assenso e consentimento da
nossa Soberana, a Senhora dona Elizabeth I, pela graça de Deus,
Rainha do Reino da Inglaterra, França, e Irlanda, Defensora Fé,
etc. Os quais Artigos foram deliberadamente lido e de novo
confirmados, e subscritos pela própria mão de todos os Arcebispos,
e Bispos da Câmara Alta, e pelas assinaturas de todo o Clero da
Câmara Baixa, na sua Convocação, no ano de nosso Senhor de 1571.
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